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União ganha 504 recursos e recupera R$ 28 bilhões

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Por Laura Ignacio | De São Paulo

Em 504 processos em que saiu vencedora no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a União recuperou R$ 28 bilhões para os cofres públicos. O valor foi obtido entre janeiro e novembro de 2012, período em que o órgão julgou 1.052 recursos, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A expectativa da Fazenda é aumentar este ano o montante recuperado a partir, dentre outros pontos, de uma fiscalização maior das operações relativas à contribuição previdenciária.
“No ano passado, percebemos aumento, tanto na quantidade de processos, quanto nos valores envolvidos”, diz o procurador-chefe da Fazenda no Carf, Paulo Riscado. Segundo ele, em 2011, R$ 50 bilhões estavam em jogo. “Em 2012, esse montante deve ter alcançado os R$ 65 bilhões”, afirma.
O foco maior em relação à contribuição previdenciária, segundo a PGFN, justifica-se porque as empresas criam ferramentas cada vez mais diversas, como as “stock options”, para aumentar a renda de sócios e funcionários, o que tem chamado a atenção do Fisco. Além disso, há detalhes envolvendo os Planos de Distribuição de Lucros e Resultados (PLR), por exemplo, que podem descaracterizar alguns valores pagos pelas empresas como PLR. Um exemplo citado, seria do sindicato que participou da negociação, mas não assinou a versão final do acordo. Ou da empresa que chamou o sindicato para participar, mas nenhum representante da entidade compareceu.
A crise econômica na Europa também pode contribuir para elevar o volume de julgamentos relativos a operações internacionais este ano. De acordo com Riscado, um dos temas que pode vir a ser discutido é a tributação da importação de marcas e de carteiras de clientes do exterior para o Brasil.
Já entre os temas antigos de grande repercussão econômica pendente ainda de decisão na última instância do órgão – Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) – está a tributação do ágio. Advogados e a PGFN esperam que a questão seja definida este ano. Os principais tipos de ágio são o interno e o “pago e transferido”. O interno nasce da reestruturação societária dentro do grupo, sem trânsito de dinheiro. O outro é fruto da compra de um bem ou empresa por um valor maior do que o de mercado. É feito um planejamento fiscal para que a diferença entre esses valores reduza o Imposto de Renda e CSLL a pagar.
Em relação ao ágio interno, as decisões têm sido favoráveis à Fazenda. No entanto, ao julgar um recurso da Gerdau sobre ágio interno no ano passado, por exemplo, o Carf foi favorável à empresa. Surpreendendo a PGFN, o conselho decidiu cancelar uma cobrança de cerca de R$ 700 milhões, por operações que envolveram oito companhias do grupo.
“A análise do Carf sobre ágio varia caso a caso. Com a definição de determinados conceitos pelo conselho, seria possível orientar melhor os clientes”, afirma o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, o primeiro processo sobre ágio que deve ser julgado pela Câmara Superior em 2013 é o da Casa do Pão de Queijo. O valor original da autuação é de aproximadamente R$ 11 milhões, mas esse montante foi reduzido após decisões em instâncias administrativas inferiores.
Além do ágio, o cálculo do preço de transferência – valor que deve ser aplicado pelas empresas para calcular o IR e a CSLL, que incidem nas importações e exportações que envolvem coligadas no exterior – também deve ser definido este ano pela Câmara Superior. Discute-se a aplicação dos parâmetros da Instrução Normativa da Receita nº 243, antes da entrada em vigor da Lei nº 12.715, de 2012, que incluiu na lei o que estava na IN. No Carf, o tema está dividido entre as turmas. A farmacêutica Pfizer conseguiu livrar-se de uma cobrança de R$ 22 milhões referente ao assunto. Já a LG foi condenada a pagar R$ 91,4 milhões.
Este ano, a Câmara Superior também deve definir se há incidência de PIS e Cofins no resultado da venda de ações da BMF&Bovespa, recebidas após a transformação das instituições sem fins lucrativos em uma companhia aberta, processo conhecido como “desmutualização”. Em 2012, foram proferidas decisões favoráveis e contrárias aos contribuintes sobre a questão.
Todas essas discussões, no entanto, podem deixar de subir à Câmara Superior do Carf, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare os temas sobrestados para julgamento desses assuntos em repercussão geral. No caso de sobrestamento, como ocorre no Judiciário, os processos ficam parados no órgão. De acordo com o advogado Flávio de Carvalho, do escritório SSPLaw, há chances de o conselho administrativo revogar essa determinação. “Há muitos processos parados no Carf em decorrência da repercussão geral e as empresas não conseguem tirar o passivo tributário do balanço”, afirma.

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Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
marcelo@nkcontabilidade.com.br