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TST edita súmula sobre aviso prévio

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Por Bárbara Pombo | De Brasília

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis – entre elas uma que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas.

 

Os ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 2011. A norma determina o pagamento de mais três dias por ano trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de aviso prévio. O limite é de 90 dias.

 

A Corte também alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluíram sua interpretação sobre o que é o regime.

 

Com o novo texto, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, “aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

 

O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente durante o contrato temporário. Além disso, à pedido do Ministério Público do Trabalho, editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. O texto determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.

 

 

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