A Prefeitura Municipal de São Paulo divulgou os procedimentos que deverão ser adotados para a restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior que o devido.
A restituição será efetivada por meio de depósito em conta-corrente de titularidade do credor ou de ordem de pagamento, para recebimento em qualquer agência do Banco do Brasil.
(Portaria SF nº 119/2012 – DOM São Paulo de 1º.09.2012)
Fonte: Editorial IOB