Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu ontem que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda paulista. Foram julgados, em bloco, 17 processos administrativos. O placar foi de dez votos a seis.
Na operação, o Fisco cruzou informações sobre as vendas realizadas por empresas – obtidos por meio das administradoras de cartões de crédito e débito – com as declaradas pelas companhias. Nos casos em que os dados não estavam iguais, autuou os contribuintes por sonegação de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ao recorrer das autuações, os contribuintes buscaram a aplicação da Lei Complementar nº 105, de 2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. O artigo 6º da norma estabelece que a União, Estados e municípios só podem quebrar o siglo fiscal quando houver um processo administrativo instaurado. Nos casos analisados, argumentaram as empresas, os processos de investigação foram deflagrados apenas após o cruzamento dos dados.
A tese, entretanto, não foi acatada pela maioria dos julgadores. Prevaleceu o entendimento de que as informações solicitadas pela Fazenda paulista não são sigilosas. “Entendeu-se que as informações são de natureza financeira, pois não é individualizado quem comprou ou o que foi comprado”, afirma o presidente da Câmara Superior do TIT, José Paulo Neves.
De acordo com o posicionamento majoritário, a questão seria regulada pela Lei nº 12.294, de 2006, que trata do ICMS no Estado de São Paulo. O artigo 75 da norma tornou obrigatório às administradoras de cartões de crédito ou débito o fornecimento de dados ao Fisco. “A maioria dos juízes entendeu que, ainda que se aplicasse a Lei Complementar 105, o artigo 6º é destinado às instituições financeiras, e não aos contribuintes” diz Neves.
Ele afirma que atualmente estão em andamento aproximadamente 400 processos administrativos relacionados a autuações lavradas durante a Operação Cartão Vermelho, e que o tema já chegou ao Judiciário, que ainda não pacificou entendimento sobre a questão.
Os juízes que votaram a favor dos contribuintes defenderam que as empresas se encaixariam na Lei Complementar nº 105. Nesse caso, o Fisco não poderia buscar informações por meio das administradoras de cartões antes de iniciar um procedimento prévio de fiscalização. “Seria necessário notificar o contribuinte sobre a fiscalização, e depois solicitar as informações” diz o juiz Luiz Fernando Mussolini Júnior.
Para o presidente do tribunal, entretanto, a obrigação significaria uma “inversão da lógica”. “Na Operação Cartão Vermelho, o Fisco bateu os dados e depois instaurou um procedimento administrativo baseado nas inconsistências encontradas”, afirma.
O juiz Eduardo Perez Salusse defende que, independentemente da discussão relativa à quebra de sigilo, não foram observados, durante a operação, os dispositivos da Lei Complementar 105 – posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 54.240, de 2009, que descreve as situações em que pode-se requerer as informações sigilosas e como o pedido deve ser feito. “No caso dessa operação, os fins são louváveis, mas os fiscais deveriam observar os meios, que são as formalidades”, diz Salusse.
O julgamento de ontem deverá pacificar o entendimento do TIT sobre a questão. Até então, havia, nas câmaras inferiores, decisões conflitantes. Segundo Neves é possível que seja editada, futuramente, uma súmula sobre o assunto.
Para o advogado José Eduardo Toledo, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, que acompanhou o julgamento, a decisão, que pode ser questionada no Judiciário, é prejudicial e fortalece qualquer tipo de ação fiscal. “A operação trouxe indícios muito fortes de que havia sonegação, mas a forma como os autos foram lavrados está errada. Então, o Estado está errado em cobrar”, afirma.
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