Por Adriana Aguiar | De São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que impede a Fazenda estadual de cobrar IPVA de usuários de veículos alugados e de sócios de locadoras. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo (Sindloc) e beneficia seus 105 associados, entre elas Localiza, Unidas e Hertz. Enquanto a liminar estiver em vigor, a cobrança só pode ser direcionada às próprias locadoras.
A previsão para cobrar o IPVA de usuários de veículos e sócios de locadoras, considerando-os responsáveis solidários por eventuais débitos, está no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.296, de 2008. Com a intensificação da fiscalização e a cobrança sobre alguns clientes, o sindicato resolveu entrar na Justiça contra a norma, segundo o advogado Marcelo Pupo, do Queiroz e Lautenschlager Advogados, que defende a entidade.
De acordo com o advogado, a norma seria inconstitucional porque não caberia a uma lei ordinária estadual transferir a responsabilidade do pagamento do imposto aos locatários de veículos e sócios das empresas. “Isso só poderia ser feito por lei complementar, de caráter nacional”, afirma.
No TJ-SP, a 4ª Câmara de Direito Público foi unânime ao decidir a favor das locadoras. O relator, desembargador Rui Stoco, entendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou em tese semelhante ao analisar uma discussão sobre cobrança previdenciária.
No caso, o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993, atribuía aos sócios, controladores, gerentes e diretores de empresas a responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações com a Seguridade Social. Na ocasião, os ministros entenderam que a lei extrapola sua competência ao atribuir a responsabilidade do pagamento a sócios e controladores, violando assim a Constituição. A decisão, de relatoria da ministra Ellen Gracie, foi publicada em fevereiro de 2011.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-geral do Estado informou que está analisando os autos e, se for o caso, entrará com os recursos cabíveis.
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.