26 de novembro de 2015, 15h22
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que as disposições de tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas jurídicas internas, conforme o artigo 98 do Código Tributário Nacional, ressalvado o que contraria a Constituição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, afastou a tributação de imposto de renda sobre rendimento de uma empresa espanhola que prestou consultoria técnica no Brasil.
O caso envolve a espanhola Iberdrola Energia S/A, que questionava em recurso especial acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Além disso, o tratado assinado entre o Brasil e a Espanha, de 1976, impede, no artigo 7º, que os lucros das empresas sejam tributados nos dois países, a chamada bitributação.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2015, 15h22
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