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Trabalho – Vale-transporte – Furto

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A empresa está obrigada a repor vales-transporte a empregado que os teve furtados?

 

Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista que determine a obrigatoriedade de concessão de novos vales-transporte em razão de furto.

 

Portanto, não caberá ao empregador conceder outros vales, uma vez que tal fato independeu da sua vontade.

 

Ressalte-se que com o desenvolvimento tecnológico muitas cidades e Estados da Federação vêm substituindo os vales-transportes em meio papel pelo cartão eletrônico, o qual traz muitas vantagens tanto para o empregador como para o empregado, tais como: facilidade na aquisição, maior segurança, uma vez que em caso de perda ou roubo, o cartão pode ser bloqueado e o saldo devolvido ao trabalhador, menor custo, maior controle etc.

 

Fonte: IOB

Site: Contabilidade São Paulo