Publicada em 16.08.2012 -09:22
Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da previdência social reabilitados.
Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:
a) de 100 a 200 empregados – 2%;
b) de 201 a 500 empregados – 3%;
c) de 501 a 1.000 empregados – 4%;
d) mais de 1.000 empregados – 5%.
(Instrução Normativa SIT nº 98/2012 – DOU 1 de 16.08.2012)
Fonte: Editorial IOB



