Publicada em 03.09.2012 -09:26
A Portaria MTE nº 2.686/2011 determinou que, a partir de 03.09.2012, as microempresas e as empresas de pequeno porte que utilizam o registro eletrônico de ponto estão obrigadas à utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Lembra-se que o REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
(Portaria MTE nº 2.686/2011 – DOU de 28.12.2011)
Fonte: Editorial IOB