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Supremo julgará emenda que trata do tema

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A moratória dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.

A emenda está sendo questionada por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto – hoje aposentado – votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

As Adins foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a Ordem “tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis”, caso isso ocorra. (AA)

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Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
marcelo@nkcontabilidade.com.br

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