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Supremo discute isenção de e-books

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Ao contrário dos leitores eletrônicos (e-readers), os livros digitais (e-books) estão conseguindo obter no Judiciário a isenção de impostos. A discussão está mais adiantada e já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu repercussão geral a um recurso sobre o tema.
O relator do caso, que discute a comercialização de uma enciclopédia jurídica eletrônica, é o ministro Dias Toffoli. A ação foi proposta pela empresa Elfez Edição Comércio e Serviços, que conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) garantir à enciclopédia a isenção prevista na Constituição Federal.
No texto em que reconheceu a repercussão geral, em agosto de 2012, Toffoli destacou que atualmente existem duas correntes no direito, uma que acredita que o artigo 150 da Constituição deve ser interpretado literalmente e outra que atribui uma análise extensiva à norma.
“No caso em apreço, almeja-se aferir se o legislador, ao criar a norma imunizante, realmente pretendeu contemplar apenas o papel e seus derivados ou, finalisticamente, pretendeu acobertar, de forma genérica, outros suportes físicos ou mesmo imateriais utilizados na veiculação de livros, periódicos e similares”, afirma o ministro no texto em que reconheceu a repercussão geral do caso.
Advogados tributaristas consideram que, por mais que os livros digitais e os e-readers estejam relacionados, judicialmente as discussões são distintas. Desta forma, o que for decidido pelo Supremo valeria apenas para os livros digitais, e não poderia ser estendido aos leitores. “Caso esse julgamento seja favorável aos contribuintes, a tendência é de empresas que atuam com e-readers ajuizarem ações com base no entendimento do Supremo”, afirma o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen Advogados.
Procurada pelo Valor, a Elfez Edição Comércio e Serviços não deu retorno até o fechamento da edição. (BM)

Fonte: Valor Econômico.

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