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Supremo altera tributação de IR de empresas que investem no exterior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 4, mudar a tributação do Imposto de Renda de empresas brasileiras que têm coligadas no exterior. Coligadas são firmas sediadas no exterior nas quais a empresa brasileira tem participação.
O plenário decidiu que é ilegal a cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido, previsto no balanço da empresa, das coligadas não sediadas em paraísos fiscais.
No entendimento dos ministros, os tributos devem ser recolhidos com base nos rendimentos que efetivamente foram remetidos ao Brasil. Com isso, a União perde arrecadação.
Os ministros do STF entenderam que, no caso de países nos quais a tributação é controlada devidamente, as empresas não podem ser prejudicadas ao recolher imposto sobre um lucro que não é real.
A decisão foi tomada em análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questionava as regras atuais, estabelecidas em uma medida provisória de 2001.
A CNI afirmou que era inconstitucional a cobrança pelo lucro presumido porque as empresas poderiam pagar tributo sobre um valor maior do que de fato receberam. Já a União defendia a manutenção do sistema atual, sob o argumento de que as empresas podem remeter ao Brasil menos do que ganharam e sonegar tributos.
Atualmente, a legislação determina para todas as coligadas que deve ser considerado o lucro indicado no balanço. Pela decisão do STF, isso só continuará a valer para coligadas que sejam instaladas em paraísos fiscais.
A decisão do STF vai repercutir em ação na qual a União cobra R$ 30 bilhões da Vale. No caso, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello suspendeu provisoriamente a decisão que obrigava a Vale a pagar a quantia à Fazenda Nacional até que o Supremo decidisse sobre a legalidade da tributação das coligadas.
O Supremo agora avaliará se a decisão beneficia ou não a Vale. “Não sei o que a Vale tem no exterior, se coligada ou controlada. E talvez tenha empresa em paraíso fiscal”, disse Marco Aurélio Mello, relator da ação.
Além da decisão sobre as coligadas, o Supremo também entendeu que é legal a cobrança do IR com base no lucro presumido para as controladas dentro de paraísos fiscais. Controladas são empresas nas quais as empresas brasileiras têm mais de 50% na sociedade.
Em relação a controladas fora de paraísos fiscais, houve um entendimento de manter a regra atual apenas no caso específico de uma empresa, mas não há repercussão geral.
Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a lista da Receita Federal de países considerados paraísos fiscais facilitará a cobrança diferenciada de impostos entre as empresas.
Atualmente, há 65 países na lista, entre eles Aruba, Ilhas Cayman, Hong Kong, Maldivas, Suíça e Ilhas Virgens Britânicas.
Para Barbosa, só deve ser considerado que há intenção de omitir recursos, como argumentou a União, se a coligada estiver em paraíso fiscal.
“A presunção do intuito evasivo só é cabível se a empresa tiver nos chamados paraísos fiscais. A lista é atualizada pela Receita Federal do Brasil, não há qualquer dificuldade. Se a empresa estrangeiras não estiver em paraíso fiscal, a autoridade tributaria deve provar a evasão fiscal”, disse.

Fonte: G1