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ICMS – Divulgados protocolos que incluem o RJ nas disposições sobre a substituição tributária de diversos produtos

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Publicada em 06.08.2012 -09:58

 

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nº 92 a 95/2012, que incluem o Estado do Rio de Janeiro nas disposições de protocolos que tratam da substituição tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, conforme segue:

 

– Protocolo ICMS nº 92/2012 – inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS nº 27/2010 , que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados da Bahia e Minas Gerais, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo deste Estado;

 

– Protocolo ICMS nº 93/2012 – inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS nº 189/2009 , que trata da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo deste Estado;

 

– Protocolo ICMS nº 94/2012 – inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS nº 194/2009 , que trata da substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo deste Estado; e

 

– Protocolo ICMS nº 95/2012 – inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS nº 196/2009 , que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo deste Estado.

 

(Despacho SE/Confaz nº 143/2012 – DOU 1 de 06.08.2012)

 

Fonte: Editorial IOB