Publicada em 16.08.2012 -11:13
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 100 a 102/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos e instrumentos musicais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.10.2012, conforme segue:
– Protocolo ICMS nº 100/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 87/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, relativamente à base de cálculo do ICMS-ST e aos produtos sujeitos a esse regime, com efeitos a partir de 1º.10.2012;
– Protocolo ICMS nº 101/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 90/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, relativamente à base de cálculo do ICMS-ST e aos produtos sujeitos a esse regime, com efeitos a partir de 1º.10.2012; e
– Protocolo ICMS nº 102/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 97/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, relativamente à base de cálculo do ICMS-ST e aos produtos sujeitos a esse regime, com efeitos a partir de 1º.10.2012.
(Despacho SE/Confaz nº 154/2012 – DOU 1 de 16.08.2012)
Fonte: Editorial IOB