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STJ volta a julgar taxa cobrada para controle de produção de bebidas

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STJ volta a julgar taxa cobrada para controle de produção de bebidas

Por Beatriz Olivon
13/05/2015 ­ 05:00
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento sobre a taxa cobrada pela Receita Federal para controle da produção de bebidas. Por ora, há um voto para a Fazenda Nacional e dois votos para os contribuintes, que questionam a cobrança de R$ 0,03 por unidade fabricada.
Os ministros analisam recurso da Indústria Nacional de Bebidas (Inab), produtora da cerveja Colônia. Uma das alegações da empresa no processo é que o valor pago configuraria uma taxa, e não um ressarcimento. A cobrança seria então, irregular, segundo o contribuinte, por não ter sido instituída por meio de lei, mas pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 61, de 2008.
A empresa também considera que o valor fixo de R$ 0,03 para qualquer embalagem produzida seria desproporcional. Segundo a companhia, a própria lei que criou o Sistema e Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) determina que o ressarcimento deveria ser proporcional à capacidade produtiva das empresas.
A Fazenda Nacional, por outro lado, alega que a cobrança é feita para ressarcir custos com instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a realização da medição, executados pela Casa da Moeda.
O processo começou a ser julgado pela 1ª Turma em agosto, com um voto favorável do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O magistrado considerou o valor pago um tributo. Portanto, acrescentou, não poderia ter sido instituído por meio de um ato da Receita Federal ­ somente por lei.
O ministro também entendeu que a fixação de um valor deveria levar em conta outros elementos, como a capacidade das empresas e o vasilhame onde é condicionada a mercadoria.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves que, em sessão realizada em dezembro, votou de forma divergente. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso, por falta de quórum e, por isso, o ministro terá que repetir seu voto, podendo mantê­lo ou não ­ possibilidade que todos os ministros têm quando o julgamento é suspenso.
Em março, quando a discussão foi retomada, o relator manteve seu voto e a desembargadora convocada Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, pediu vista.
Ontem, a desembargadora apresentou seu voto­-vista, acompanhando o entendimento do relator. Na sequência, porém, a ministra Regina Helena Costa pediu vista, interrompendo novamente o julgamento. A magistrada afirmou que nunca havia enfrentado essa tese. Além de Regina Helena Costa, ainda devem votar os ministros Benedito Gonçalves ­ que já manifestou seu entendimento ­ e Sérgio Kukina.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um caso semelhante e proibiu a Receita Federal de cobrar pelos selos de controle do IPI de fabricantes das chamadas “bebidas quentes” ­ como cachaça e uísque. Os selos eram utilizados antes da instituição do Sicobe.
O placar final no Supremo foi de seis votos a dois. Na época, o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, afirmou que a cobrança pelos selos seria indevida porque só poderia ter sido instituída por uma lei. No caso específico, a norma que determinou a obrigação ­ Lei nº 4.502, de 1964 ­ estipulava que os ítens deveriam ser distribuídos gratuitamente. Posteriormente, entretanto, o Decreto­-Lei nº 1.437, de 1975, determinou que o ministro da Fazenda poderia fixar um determinado valor pelos selos.
Fonte: Valor Econômico