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STJ julga índice de correção de condenação contra a Fazenda

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STJ julga índice de correção de condenação contra a Fazenda

Por Beatriz Olivon

15/06/2015 ­ 05:00

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar três recursos repetitivos que definirão qual índice de correção monetária deve ser aplicado em condenações impostas à Fazenda Pública. A discussão tem como base o artigo 1º F da Lei nº 9.494, de 1997, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre o pagamento de precatórios. 

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. Porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina. 

O artigo 1º F da Lei nº 9.494, após alteração pela Lei nº 11.960 de 2009, determina que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, “haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. 
Ao analisar o caso, o relator entendeu que o dispositivo só poderia ser aplicado até 25 de março deste ano, data em que o Supremo definiu a partir de quando a decisão sobre precatórios deve ser aplicada. Após essa data, segundo o ministro, a correção deve ser a prevista para o recolhimento em atraso de tributo. No caso da Fazenda Nacional, a Selic. 
A última palavra sobre a questão, porém, será dada pelo Supremo. O relator do recurso em repercussão geral, ministro Luiz Fux, manifestou ser oportuno reiterar as razões que orientaram o julgamento sobre precatórios. Com o julgamento, os, ministros poderão esclarecer dois pontos. Um deles, justamente sobre o artigo questionado no STJ. 
Para o ministro, “a decisão vai contribuir para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido e evitar que casos idênticos voltem ao Supremo”. 
No caso que será julgado pelo STF, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região afastou a aplicação da legislação infraconstitucional para relações de natureza não tributária, tendo por base o julgamento sobre o pagamento dos precatórios. 
Outro aspecto que será esclarecido no STF é a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública antes da expedição do precatório. Segundo Fux, o STF não se manifestou quanto às regras que devem ser aplicadas nessa fase anterior. Não há previsão sobre quando será realizado o julgamento
Fonte: Valor Econômico