Por Beatriz Olivon | De Brasília
24/02/2016 às 05h00
Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais. A questão começou a ser analisada ontem por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
No processo, a indústria discute uma autuação fiscal de aproximadamente de R$ 500 mil lavrada pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de ICMS. A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária.
O Estado da Bahia utiliza os mesmos valores dos medicamentos vendidos nas farmácias para o cálculo do imposto na comercialização dos produtos destinados a hospitais. Segundo o advogado da empresa, José Eduardo Rangel de Alckmin, do escritório Alckmin Advogados, a fabricante possui cerca de sete processos sobre o tema contra outros Estados – além da Bahia, Minas Gerais e Goiás.
O Instituto BioChimico foi autuado por utilizar como base de cálculo do imposto preços menores do que os sugeridos nas revistas ABCFarma e Guia da Farmácia e na Portaria nº 37/92, do Ministério da Fazenda – que orientam o valor dos remédios vendidos nas farmácias.
A fabricante defende uma diferenciação de preços, uma vez que os medicamentos são vendidos exclusivamente a hospitais. A diferença existe, segundo a empresa, porque hospitais compram em grandes quantidades e produtos com embalagens maiores.
“A diferença é tão extraordinária que, nesse caso, se prevalecer entendimento do Estado, a empresa vai fechar as portas, porque será uma tributação estrondosa”, afirmou o advogado da companhia no julgamento. Alckmin defendeu ainda que os medicamentos no centro da discussão não podem ser vendidos em farmácias – apenas podem ser ministrados em hospitais.
No julgamento, o relator, desembargador convocado Olindo Herculano de Menezes, afirmou que a turma já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto em outro caso, em que prevaleceu entendimento favorável ao Estado. Mas o julgamento foi anulado por questões processuais e há embargos (recurso) aguardando decisão da Corte.
Fonte: Valor Econômico