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STJ julga contribuição ao INSS sobre verba trabalhista

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Falta apenas um voto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se quatro tipos de verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo da contribuição recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 1ª Seção retomou a discussão na quarta-feira. Depois de três votos favoráveis à Fazenda Nacional e um a favor dos contribuintes, porém, o desfecho do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A discussão é acompanhada de perto pela União. De acordo com o relatório de “Riscos Fiscais”, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável aos contribuintes é de R$ 5,57 bilhões em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.

Desde 5 de fevereiro, a 1ª Seção analisa, por meio de recurso repetitivo, se a contribuição previdenciária deve incidir sobre os salários-maternidade e paternidade, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.

Por enquanto, todos os ministros entenderam que incide contribuição previdenciária sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. O caso é da Hidrojet.

Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias e do terço constitucional de férias. Três dos seis ministros aptos a votar entendem que as verbas são tributadas. Dois se posicionaram contra a cobrança.

Em fevereiro, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, já havia afastado a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento. Por outro lado, entendeu que os salários-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. O ministro Humberto Martins seguiu o entendimento.

Ao retomar a análise do caso na quarta-feira, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que os 15 dias de auxílio-doença e o terço constitucional de férias são tributados. Nos dois casos, segundo ele, as verbas são remuneração ao trabalhador.

Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Herman Benjamin concordaram. “Se o trabalhador não fosse vítima de acidente receberia sua remuneração e haveria a incidência. É simples. O auxílio-doença é uma substituição à remuneração, e não indenização”, afirmou Benjamin.

Caberá ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho definir a questão. Ele é relator de um recurso da Globex (Ponto Frio) sobre o mesmo assunto. No caso, a 1ª Seção afastou, por unanimidade, a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. A decisão, porém, está suspensa por um recurso da Fazenda Nacional.

Fonte: Valor Econômico