NK | Escritório de contabilidade SP

Avanço da tecnologia cria dúvidas de ICMS Estados querem tributar vários serviços adicionais ligados à telecomunicação que estão sendo criados, como aluguel e conserto de aparelhos

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

São Paulo – O avanço da tecnologia da comunicação em todo o mundo já começa a criar problemas para os sistemas de tributação no Brasil. Isso porque vários serviços estão sendo agregados à atividade central de telecomunicação, que consiste na obrigação de fazer o contato entre duas partes, gerando insegurança jurídica.

Segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do setor de tributos do escritório Siqueira Castro, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados prevê tributos para serviços de telecomunicação e transporte especificamente. “Tudo que for criado a partir daí em torno do serviço central não é fato gerador de ICMS”, explica.

Em diversos estados, porém, como o Rio de Janeiro, a Fazenda têm entendido que tudo que essas empresas cobram são fato gerador, como é o caso de aluguel de aparelho ou realização de serviços de habilitação, ou qualquer outra atividade prestada ao consumidor, como conserto de aparelho. “Nada disso é fato gerador de ICMS, pois não é um serviço de telecomunicações”, diz Bianca.

E as empresas, de acordo com ela, têm tanta certeza de sua razão que não pagam, vão discutir em âmbito administrativo com o fisco e ganham. “O que preocupa, no entanto, é que os secretários de Fazenda podem anular tudo e ir ao Judiciário, o que pode levar anos para ser decidido em cima de uma coisa que já estava pacificada”, acrescenta.

Bianca afirma que o que mais tem preocupado é a postura do Superior Tribunal Federal (STF), presidido pelo ministro César Peluso, que resolveu discutir isso novamente, e há divisões nas opiniões entre os representantes sobre essa questão. “O pior é que a Justiça vai entrar em recesso em breve e as coisas vão ser discutidas novamente somente no ano que vem”, explica.

Segundo especialistas, a pressão dos estados tem sido muito grande para que haja mudanças. “E se for assim, a telefonia brasileira, que já é uma das mais caras do mundo, vai pesar mais ainda no bolso do contribuinte.”

A única saída, na opinião da advogada, é que as autoridades se atenham à Lei Geral do ICMS sobre o que pode e o que não pode ser cobrado. “Se ficar claro, os estados não terão como questionar, mas o STF, que chegou a ter uma súmula sobre isso e agora está revendo sua posição, precisa se definir sobre o assunto o quanto antes”, diz.

Segundo Bianca, que tem a Nextel como cliente, a insegurança jurídica é grande e tem elevado o custo Brasil, mudando regras no meio do jogo.

 

Fonte: DCI

 São Paulo – O avanço da tecnologia da comunicação em todo o mundo já começa a criar problemas para os sistemas de tributação no Brasil. Isso porque vários serviços estão sendo agregados à atividade central de telecomunicação, que consiste na obrigação de fazer o contato entre duas partes, gerando insegurança jurídica.

Segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do setor de tributos do escritório Siqueira Castro, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados prevê tributos para serviços de telecomunicação e transporte especificamente. “Tudo que for criado a partir daí em torno do serviço central não é fato gerador de ICMS”, explica.

Em diversos estados, porém, como o Rio de Janeiro, a Fazenda têm entendido que tudo que essas empresas cobram são fato gerador, como é o caso de aluguel de aparelho ou realização de serviços de habilitação, ou qualquer outra atividade prestada ao consumidor, como conserto de aparelho. “Nada disso é fato gerador de ICMS, pois não é um serviço de telecomunicações”, diz Bianca.

E as empresas, de acordo com ela, têm tanta certeza de sua razão que não pagam, vão discutir em âmbito administrativo com o fisco e ganham. “O que preocupa, no entanto, é que os secretários de Fazenda podem anular tudo e ir ao Judiciário, o que pode levar anos para ser decidido em cima de uma coisa que já estava pacificada”, acrescenta.

Bianca afirma que o que mais tem preocupado é a postura do Superior Tribunal Federal (STF), presidido pelo ministro César Peluso, que resolveu discutir isso novamente, e há divisões nas opiniões entre os representantes sobre essa questão. “O pior é que a Justiça vai entrar em recesso em breve e as coisas vão ser discutidas novamente somente no ano que vem”, explica.

Segundo especialistas, a pressão dos estados tem sido muito grande para que haja mudanças. “E se for assim, a telefonia brasileira, que já é uma das mais caras do mundo, vai pesar mais ainda no bolso do contribuinte.”

A única saída, na opinião da advogada, é que as autoridades se atenham à Lei Geral do ICMS sobre o que pode e o que não pode ser cobrado. “Se ficar claro, os estados não terão como questionar, mas o STF, que chegou a ter uma súmula sobre isso e agora está revendo sua posição, precisa se definir sobre o assunto o quanto antes”, diz.

Segundo Bianca, que tem a Nextel como cliente, a insegurança jurídica é grande e tem elevado o custo Brasil, mudando regras no meio do jogo.

 

Fonte: DCI

 São Paulo – O avanço da tecnologia da comunicação em todo o mundo já começa a criar problemas para os sistemas de tributação no Brasil. Isso porque vários serviços estão sendo agregados à atividade central de telecomunicação, que consiste na obrigação de fazer o contato entre duas partes, gerando insegurança jurídica.

Segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do setor de tributos do escritório Siqueira Castro, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados prevê tributos para serviços de telecomunicação e transporte especificamente. “Tudo que for criado a partir daí em torno do serviço central não é fato gerador de ICMS”, explica.

Em diversos estados, porém, como o Rio de Janeiro, a Fazenda têm entendido que tudo que essas empresas cobram são fato gerador, como é o caso de aluguel de aparelho ou realização de serviços de habilitação, ou qualquer outra atividade prestada ao consumidor, como conserto de aparelho. “Nada disso é fato gerador de ICMS, pois não é um serviço de telecomunicações”, diz Bianca.

E as empresas, de acordo com ela, têm tanta certeza de sua razão que não pagam, vão discutir em âmbito administrativo com o fisco e ganham. “O que preocupa, no entanto, é que os secretários de Fazenda podem anular tudo e ir ao Judiciário, o que pode levar anos para ser decidido em cima de uma coisa que já estava pacificada”, acrescenta.

Bianca afirma que o que mais tem preocupado é a postura do Superior Tribunal Federal (STF), presidido pelo ministro César Peluso, que resolveu discutir isso novamente, e há divisões nas opiniões entre os representantes sobre essa questão. “O pior é que a Justiça vai entrar em recesso em breve e as coisas vão ser discutidas novamente somente no ano que vem”, explica.

Segundo especialistas, a pressão dos estados tem sido muito grande para que haja mudanças. “E se for assim, a telefonia brasileira, que já é uma das mais caras do mundo, vai pesar mais ainda no bolso do contribuinte.”

A única saída, na opinião da advogada, é que as autoridades se atenham à Lei Geral do ICMS sobre o que pode e o que não pode ser cobrado. “Se ficar claro, os estados não terão como questionar, mas o STF, que chegou a ter uma súmula sobre isso e agora está revendo sua posição, precisa se definir sobre o assunto o quanto antes”, diz.

Segundo Bianca, que tem a Nextel como cliente, a insegurança jurídica é grande e tem elevado o custo Brasil, mudando regras no meio do jogo.

 

Fonte: DCI