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SP questiona benefícios no Supremo

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Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Enquanto a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) sobre guerra fiscal está parada no Supremo Tribunal Federal (STF) e os secretários de Fazenda estaduais discutem a possibilidade de um acordo via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de São Paulo ajuizou cinco ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios fiscais concedidos pelo Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul sem a aprovação unânime dos integrantes do conselho.

 

Segundo estimativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Estado perdeu em 2011 cerca de R$ 4,5 bilhões em arrecadação de Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) por causa de benefícios concedidos por esses cinco Estados, sem anuência do Confaz.

 

O governo de São Paulo questiona, por exemplo, dispositivos da Lei nº 2.826, de 2003, e do Decreto Estadual nº 23.994, do mesmo ano, do Amazonas. As normas tratam de benefícios de ICMS para uma série de produtos, de eletrônicos a pescados. Também contesta normas de Santa Catarina que concedem crédito presumido do imposto na venda de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. Outra Adin pede que a Lei nº 4.174, de 2003, sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que expandirem ou implantarem suas atividades na área do Porto de Sepetiba, no Rio, seja declarada inconstitucional.

 

O procurador de São Paulo, João Carlos Pietropaolo, reconhece que o Estado também concede benefícios sem submetê-los ao Confaz, mas argumenta que isso é feito com base em lei estadual que permite a prática para a proteção de setores estratégicos. “Isso não invalida nosso argumento nas Adins”, diz. Hoje, São Paulo é réu em 15 Adins e autor em 14. Até agora, perdeu em uma ação e ganhou em outra. “A edição de uma súmula vinculante aceleraria o julgamento de todas elas”, afirma o procurador.

 

Para o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a edição de uma súmula complicaria a situação porque geraria um alto passivo tributário para as empresas. Isso porque contribuintes paulistas vêm sendo autuados quando tomam o crédito cheio de ICMS em São Paulo, após terem pago o imposto reduzido, sem autorização do Confaz, em outro Estado. “Com a edição da súmula, o contribuinte pode perder duas vezes: ao ser impedido de tomar o crédito cheio deverá devolver a diferença e, se a lei que concedeu o benefício for declarada inconstitucional, também terá que pagar a diferença”, diz.

 

Segundo o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, há uma tentativa de acordo no conselho. Mas a proposta dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para manutenção de tudo o que foi concedido no passado, sem autorização do Confaz, não é aceita pelos demais Estados. “Seriam definidos prazos de validade para as normas em vigor”, afirma. Também há, segundo ele, o problema de se querer, em um único acordo, definir essa questão e as novas alíquotas interestaduais do ICMS.

 

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