SÃO PAULO – As empresas paulistas passam a submeter-se a novas regras para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos estaduais como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa. Elas constam da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa – importante para a participação de licitações ou obtenção de empréstimos – continua a ser emitida pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
A secretaria da Fazenda de São Paulo somente emitirá a certidão negativa para a empresa na impossibilidade de emissão por meio do endereço eletrônico. Mas a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa deve ser requerida na secretaria e por esta emitida. Essa certidão pode ser importante para que a empresa cheque o valor que deve ao Fisco e decida, por exemplo, se vai entrar m um parcelamento.
Para a emissão de certidão de existência de débitos cobrados via execução judicial, com penhora para garantir o eventual débito, a empresa deverá pedir a certidão diretamente na Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional, de acordo com o seu endereço, e o documento será emitido pela secretaria da Fazenda de acordo com expressa manifestação da PGE.
Além disso, a partir de agora, a autenticidade da certidão negativa pode ser verificada pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br (e-crda>>>autenticar e-crda).
Esta resolução entra hoje em vigor e revoga a Resolução Conjunta nº 3, de 2010.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico