Por Alessandro Cristo
A justificativa do legislador para obrigar empresas e pessoas físicas a informar ao Ministério do Desenvolvimento, desde agosto, importações e exportações de serviços ainda não convenceu a comunidade jurídica. O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), instituído pela Lei 12.546/2011, tem objetivo estatístico, de acordo com o Ministério. Tributaristas temem, no entanto, que as informações possam despertar a atenção dos fiscos municipais. Na sexta-feira (14/12), em congresso em São Paulo, especialistas viram outra possível utilidade para as informações: o fomento para uma futura regra que imponha o controle fiscal do preço de transferência às transações internacionais com serviços.
“Quando o Siscoserv funcionar, vamos ter preço de transferência para serviços”, afirmou o advogado Heleno Taveira Torres, professor de Direito Tributário da USP, no IX Congresso Nacional de Estudos Tributários, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Atualmente, o preço de transferência, que impõe preços máximos para importações e mínimos para exportações de empresas brasileiras a coligadas no exterior, com o intuito de evitar dribles à tributação no envio de lucros a matrizes, é exigido apenas no caso de produtos, de acordo com a Lei 12.715/2012. Empréstimos bancários também se submetem à exigência, mas com regras específicas. Segundo Torres, no entanto, a obrigação acessória criada pelo MDIC pode instrumentalizar a ampliação para serviços.
Segundo Hermes Marcelo Huck, professor de Direito Econômico da USP, o governo federal já dispunha de meios para obter informações sobre entrada e saída de serviços do país — como os contratos de câmbio e as declarações entregues ao fisco. “A rigor, o Siscoserv não tem serventia estatística, nem oferece apoio à exportação”, disse em palestra no evento.
Ele destacou a preocupação que a nova obrigação acessória tem causado nos departamentos jurídicos das empresas e até nos escritórios de advocacia. “Qualquer licenciamento de marca, comércio de software ou consultoria, inclusive feita por advogados, precisa ser informada via sistema.”
Para ele, a lei não especifica se hospitais que atendam a um paciente estrangeiro terão de repassar a informação do serviço. “Imagine para os hoteis, em plena Copa do Mundo ou nas Olimpíadas, o que será informar sobre cada hóspede acomodado.” Ficam dúvidas também se empresas que mandem funcionários ao exterior para fazer cursos terão de informar pagamentos de diárias de hoteis e outras despesas.
A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 5 mil ao mês pelo atraso ou pela inexatidão das informações, ou 5% do valor do serviço. O Siscoserv foi regulamentado pelo Decreto 7.708/2012, pela Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012, pela Portaria MDIC 113/2012 e pela Instrução Normativa pela 1.277/2012, da Receita Federal.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2012.
Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
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