NK | Escritório de contabilidade SP

Simples Nacional – ME e EPP que parcelaram seus débitos até 03.09.2012 não foram excluídas do regime

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Publicada em 27.09.2012 -08:46

 

A norma em referência declarou nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem a exclusão.

 

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 – DOU 1 de 27.09.2012)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Site: <a href=”https://nkcontabilidade.com.br” rel=”external nofollow”>Contabilidade São Paulo</a>