Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder isenção de ICMS nas compras de bens e mercadorias destinadas a redes de “transporte sobre trilhos” para passageiros. O benefício abrangerá as operações internas e interestaduais, incentivando o investimento em transporte público por meio de parcerias público- privadas (PPPs).
A isenção foi autorizada por meio do Convênio ICMS nº 94, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com o convênio, o benefício pode ser aplicado na importação de produtos sem similar no país. A comprovação de que não há mercadoria nacional deverá ser feita por meio de órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos.
O convênio autoriza ainda os fiscos estaduais a não exigir a devolução do valor do crédito relativo a operações abrangidas pela isenção. Porém, para o aproveitamento do benefício, será necessário comprovar o efetivo emprego das mercadorias e bens na construção, manutenção ou operação de trens.
Também foi publicado ontem, do Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 89, que amplia os benefícios fiscais do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo). O acordo autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do imposto estadual embalagens, componentes, partes e peças para montagem de laptops educacionais no âmbito do Programa Um Computador por Aluno, ainda que adquiridos de forma individual.
O Diário Oficial da União trouxe ainda o Convênio ICMS nº 91, do Confaz, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014. Poderá ser concedida redução para que a carga tributária dessas empresas fique entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é válido para vendas realizadas por empresas de refeições coletivas.
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