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ICMS/SP – Concedida isenção do imposto para os serviços de transporte de mercadoria destinada a armazém-geral

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Publicada em 17.09.2012

 

Foi concedida isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada do estabelecimento de origem, situado no Estado de São Paulo, até armazém-geral situado também em território paulista, para depósito em nome do remetente.

 

Dentre as condições para a fruição da isenção, destaca-se a obrigatoriedade da efetiva exportação das mercadorias no prazo de 180 dias, contado da data da saída do estabelecimento remetente.

 

(Decreto nº 58.389/2012 – DOE SP de 15.09.2012)

 

Fonte: Editorial IOB