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Sentenças reduzem base de cálculo da Cide-Royalties

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A Nestlé e o Burguer King conseguiram sentenças judiciais que permitem a retirada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a remessa de royalties para o exterior. O IRRF equivale a 15% ou 25% do valor dos royalties – o maior percentual incide em transferências a paraísos fiscais.

Instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, a Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia corresponde a 10% do valor da operação. A contribuição é paga por empresas que adquirem tecnologia, serviço técnico ou direito de uso de marca ou patente do exterior para incentivar o desenvolvimento de tecnologia nacional.

As sentenças são preventivas e asseguram que o Fisco não pode autuar essas empresas pela exclusão do Imposto de Renda da base de cálculo da Cide. As decisões servem de precedente para outros contribuintes que fazem constantes aquisições de tecnologias do exterior.

Em 2011, por exemplo, a WEG firmou um acordo de transferência de tecnologia com a empresa espanhola M. Torres Olvega Industrial. Esse acordo previa a criação de uma joint venture. Nela, a WEG aportaria capital e os espanhóis a tecnologia de aerogerador.

As duas sentenças são da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e foram proferidas pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo. Na decisão referente ao Burguer King, ele diz que, “no caso dos autos, o Imposto de Renda assumido quando da remessa de royalties a residentes ou domiciliados no exterior tem a natureza de despesa própria, que não pode ser incluída na base de cálculo da Cide, em atenção ao princípio da interpretação estrita em matéria de incidência tributária (pois que não representa uma remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior)”.

Até então, só havia decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – que julga recursos contra autuações fiscais da Receita Federal – a favor das empresas. Na esfera administrativa, um dos precedentes é da Ericsson. Na decisão, os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf reconheceram que não há previsão em lei de que o Imposto de Renda Retido na Fonte faz parte da base de cálculo da Cide. No caso, a companhia de telecomunicações foi autuada para pagar uma diferença de R$ 2 milhões.

A Sky e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) também foram autuadas pela Receita Federal e conseguiram decisões favoráveis no Carf. Porém, ainda não há uma posição final do conselho sobre o assunto.

Para o advogado Geraldo Valentim, do escritório Madeira, Valentim & Alem Advogados, as sentenças são precedentes relevantes, que serão usados em processos de clientes da banca. “As decisões respeitam o princípio da estrita legalidade porque a Lei nº 10.168 diz expressamente que o valor da operação é a base de cálculo da Cide”, afirma. “Como todos os contratos internacionais que preveem o pagamento de royalties exigem o recolhimento da Cide, as decisões são significativas.”

O advogado que representa a rede Burger King no processo, Eduardo Martinelli Carvalho, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, argumenta que a base de cálculo da Cide são os valores remetidos para o exterior. “Já que o Imposto de Renda não sai do país, não há sentido que ele seja incluído no cálculo da contribuição”, diz. Segundo o advogado, a decisão do Carf sobre o caso da Ericsson motivou a empresa a buscar o Judiciário.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu o tema na lista de processos para acompanhamento especial. Segundo Leonardo Curty, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN, as recentes decisões são equivocadas porque as empresas querem descontar o valor pago de IR da base de cálculo da Cide. “A empresa brasileira e a companhia no exterior podem acertar por contrato um valor maior da operação, considerando o custo que a empresa no Brasil terá com o pagamento do imposto”, afirma. A PGFN já recorreu da decisão que beneficia a Nestlé e prepara um recurso contra a sentença a favor do Burger King. “Vamos reverter o entendimento na segunda instância”, diz o procurador.

Fonte: Valor Econômico