A Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou a Indústria Brasileira de Filmes, que produz chapas e filmes gráficos, de informar na nota fiscal o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. Essa é a primeira sentença que se tem notícia contra a obrigação criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.
A obrigação está valendo desde 1º de maio. Já existem liminares contra a norma do Confaz nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Agora, na primeira decisão de mérito, o juiz João Amorim, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, entendeu que a obrigação faz com que os contribuintes deem “publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a operação de importação”. E isso, segundo o magistrado, violaria a livre iniciativa e o princípio da livre concorrência, do sigilo fiscal e liberdade na atividade econômica, previstos na Constituição.
De acordo com a sentença, a norma traz “prejuízos inegáveis e de grande proporção aos importadores, vez que lhes impõe a obrigação de entregar seus segredos comerciais mais valiosos aos seus clientes e concorrentes, sem qualquer proveito prático ao Fisco no exercício de suas funções”.
Para o juiz, “não é possível se admitir que por meio de uma resolução o ente público que deve estreita obediência constitucional se permita a obrigar o empresariado a estampar que além de importador, determinado produto possui exatamente o percentual de importados descrito na nota fiscal eletrônica, e, ainda o custo de sua importação total”.
Como na cidade do Rio de Janeiro apenas a 11ª Vara Federal pode analisar o tema, provavelmente todas as empresas que entraram com ações na capital deverão ter decisões semelhantes, segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para ele, a sentença está muito bem fundamentada. “Não se pode, sob a justificativa de dar mais transparência, abrir dados que tratam do segredo comercial da empresa”, diz Faro, acrescentando que a obrigação do Confaz, como bem expôs a decisão, viola diversos princípios constitucionais.
Para Sandro Machado dos Reis, sócio do Bichara, Barata, & Costa Advogados, apesar de já se conhecer o posicionamento do juiz do Rio nas liminares concedidas, a sentença abordou o tema de forma mais abrangente e confirma a posição a favor das empresas.
Além do Judiciário, ainda há a expectativa de que a obrigação seja retirada pelo próprio Confaz. A advogada Valéria Zotelli, sócia do Miguel Neto Advogados, afirma que, em reunião da Amcham realizada na sexta-feira, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, falou publicamente que o tema deverá ser novamente levado para a reunião extraordinária do órgão, marcada para quarta-feira.
Procurada pelo Valor, a Indústria Brasileira de Filmes preferiu não se manifestar. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: Valor Econômico.