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Secretaria de SP investiga 218 suspeitos de emitir “notas frias”

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Estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS nos documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída de produtos
Por Karla Santana Mamona

SÃO PAULO – Uma operação deflagrada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo investigou 218 estabelecimentos comerciais suspeitos de emitir NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) irregulares. Ao todo, mais de 200 agentes fiscais e inspetores participaram da ação.

Os dados indicaram que estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída de produtos entre janeiro e outubro.

Esta é a segunda operação realizada pelo Fisco. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos. De imediato, foram suspensas as inscrições de 190 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, o que equivale a 81% dos alvos selecionados.

“Notas frias”

De acordo com o Fisco, a emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.

A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

Inscrição suspensa

As empresas que estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas.

Nesse caso, o contribuinte será notificado das providências adotadas no mesmo dia da operação, e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal. Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e. Se este quadro for constatado, demandará o aprofundamento das verificações fiscais.

Fonte: Infomoney
Site: Contabilidade São Paulo