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Saiba o que mudou no imposto de renda

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Saiba o que mudou no IRPFPor IR 2016

Desde o dia 1º de março, o contribuinte pode submeter a entrega da declaração do imposto de renda. Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IR o brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil para fins fiscais que no ano-calendário de 2015:

· Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91;

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente em fonte no valor superior a R$ 40.000,00;

· Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Em caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos anteriores ou de 2015;

· Teve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no Brasil ou no exterior, de valor superior a R$ 300.000,00;

· Passou à condição de residente no Brasil para fins fiscais em 2015 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2015;

· Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido ou seja aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no país no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.

Na declaração de ajuste anual, consideram-se deduções legais aquelas limitadas aos seguintes valores:

1) Dedução por dependente: R$ 2.275,08;

2) Despesas com instrução: R$ 3.561,50 (limite máximo por dependente);

3) Despesas médicas: sem limite desde que não reembolsadas;

4) Despesas com INSS de empregada doméstica: R$ 1.182,20;

5) Despesas com previdência privada: limitadas a 12% do total do rendimentos tributáveis;

6) Doação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, Incentivo a Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso: soma de todas as doações limitada a 6% do IR devido apurado na declaração;

7) Doação ao Pronas/PCD: limitada a 1% sobre o IR devido apurado na declaração;

8) Doação ao Pronon: limitada a 1% sobre o IR devido apurado na declaração.

Todas as deduções relacionadas poderão ser substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34. O declarante deve examinar a opção mais benéfica e aplicável. A declaração pode ser elaborada de três formas:

1) Por meio de computador, mediante programa disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço www.rfb.gov.br;

2) Por meio de computador, mediante serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Portal e-CAC, acessado apenas com certificado digital;

3) Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante serviço “Fazer Declaração”, no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal (IRPF).

 

Tabela IR NK

Para a declaração do IRPF 2016, ano-base 2015, foram feitas algumas mudanças. O programa importará mais informações da declaração anterior do que da última vez, com o objetivo de facilitar o preenchimento pelo contribuinte. No ano-calendário 2014 o programa disponibilizou alguns campos apenas que haviam sido previamente preenchidos. Também, a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1610, em 21 de janeiro de 2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1548 de 13 de fevereiro de 2015, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF (Cadastro Pessoa Física) para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A mudança, de acordo com a Receita Federal, tem a finalidade de reduzir risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios, além da inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.

Cônjuges deverão informar o CPF, dispensando as demais informações solicitadas anteriormente, como rendimentos, por exemplo.

Outra alteração é que, a partir deste ano, médicos, advogados autônomos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fisioterapeutas e odontólogos, além do valor, deverão informar o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços.

A declaração deste ano ganhou ainda uma ficha só para a declaração de rendimentos de aluguéis. Até o ano passado, aluguéis eram declarados junto com outros rendimentos. Não será possível transmitir a declaração com pendências, nem concluir o processo caso, por exemplo, o contribuinte tenha digitado o número do CPF/CNPJ incorreto.

O prazo de entrega termina em 29 de abril às 23h59 (horário de Brasília). Caso o contribuinte entregue a declaração após o prazo, há multa de 1% ao mês-calendário, fração de atraso sobre o valor do imposto devido ou multa mínima de R$ 165,74.

Se apurado saldo de imposto a pagar igual ou superior a R$ 100,00, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento do imposto em até oito quotas (desde que não inferiores a R$ 50,00), atualizadas pela Taxa Selic. O atraso no recolhimento do saldo a pagar resultará em multa de 0,33% ao dia (limitado a 20%) e juros Selic.

As respostas são de responsabilidade da EY (Ernst & Young). O jornal não se responsabiliza pelas informações acima.

Fonte: Valor Econômico