Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Quando uma empresa auferir receita e não puder emitir nota fiscal em razão de não ter autorização para a sua impressão pelo órgão competente, o negócio que gerou a receita pode ser comprovado com documentos idôneos e de conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, como livros contábeis, recibos e contratos.
Esse é o entendimento da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 4, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
“A solução é importante porque, via de regra, o Fisco costuma caracterizar a falta de emissão de nota fiscal, no momento da efetivação das operações, como omissão de receita”, afirma o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
A impressão de nota fiscal é negada por alguns órgãos em caso do contribuinte, por exemplo, possuir débitos pendentes. A legalidade desse impedimento vem sendo questionado na Justiça há anos.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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