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Receita limita uso de créditos reconhecidos por decisão judicial

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Por Edna Simão | Valor

 

BRASÍLIA – Os créditos reconhecidos por decisão judicial somente poderão ser utilizados para compensação de outros tributos, segundo a Instrução Normativa nº 1.300 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”. Ou seja, se houver sobra de recursos o contribuinte não poderá solicitar a restituição do dinheiro, como estava acontecendo. Com isso o Fisco busca fechar a brecha encontrada pelas empresas para fugir da fila dos precatórios.

 

Pela legislação brasileira, no caso de não haver dívida tributária a ser compensada com crédito, a empresa ou pessoa física receberá um título de precatório e, portanto, aguardará o pagamento na fila. Como em muitos casos o pagamento do precatório demora, muitos contribuintes estavam solicitando, além da compensação, o ressarcimento do crédito tributário. “Estava havendo muita interpretação equivocada”, afirmou a coordenadora de contribuições previdenciárias e normas gerais da Receita Federal, Nirza Mendes Reis.

 

Além disso, a Instrução Normativa nº 1.300 informa que não pode haver mudanças, retificação ou cancelamento no pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação, a partir do momento que o contribuinte for intimado. Por outro lado, o documento deixa claro que a empresa ou pessoa física tem direito de recorrer de decisão, caso tenha o pedido de compensação indeferido.

 

A IN 1.300 contém ainda inúmeras regras para os casos de compensação, ressarcimento e restituição de impostos ou contribuições, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) sobre impostos ou Guia da Previdência Social (GPS) ou reembolso de salário-família e salário-maternidade, que devem ser devolvidas pela União. Segundo Nirza, a medida foi necessária para consolidar, em uma instrução normativa, várias as alterações feitas nos últimos anos.

 

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