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Receita edita norma sobre registro contábil

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Norma Contábil

Por Laura Ignacio
30/07/2015 – 05:00

A Receita Federal editou nova norma que vai facilitar a vida de algumas empresas, especialmente multinacionais, na hora de prestarem contas ao Fisco após o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Enquanto durou, o RTT permitiu que a aplicação das regras contábeis internacionais não resultassem em impacto fiscal.

A Instrução Normativa nº 1.575, publicada na edição de terça-­feira do Diário Oficial da União, permite que as empresas criem uma “subconta auxiliar” para registrar o ajuste a valor justo de ativos. Assim, na contabilidade e no balanço, o valor do ativo ficará igual.

A diferença positiva dos ajustes continua a ser tributada da mesma maneira. “O Fisco só criou uma alternativa não obrigatória de registro da diferença positiva do ativo. Isso é bom porque não causará mais confusão em comparação com o balanço da companhia”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados.

Por outro lado, também ficará mais simples para o Fisco fazer a rastreabilidade de valores justos de ativos e passivos.

Fonte: Valor Econômico

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