Por Laura Ignacio
30/07/2015 – 05:00
A Receita Federal editou nova norma que vai facilitar a vida de algumas empresas, especialmente multinacionais, na hora de prestarem contas ao Fisco após o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Enquanto durou, o RTT permitiu que a aplicação das regras contábeis internacionais não resultassem em impacto fiscal.
A Instrução Normativa nº 1.575, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União, permite que as empresas criem uma “subconta auxiliar” para registrar o ajuste a valor justo de ativos. Assim, na contabilidade e no balanço, o valor do ativo ficará igual.
A diferença positiva dos ajustes continua a ser tributada da mesma maneira. “O Fisco só criou uma alternativa não obrigatória de registro da diferença positiva do ativo. Isso é bom porque não causará mais confusão em comparação com o balanço da companhia”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados.
Por outro lado, também ficará mais simples para o Fisco fazer a rastreabilidade de valores justos de ativos e passivos.
Fonte: Valor Econômico
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