Foi divulgado o Protocolo ICMS nº 51/2012 , que altera o Protocolo ICM nº 19/1985 , o qual trata da substituição tributária com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, com efeitos desde 1º.05.2012.
As Unidades da Federação signatárias darão às operações internas o mesmo tratamento previsto no citado protocolo, observado-se que, nas operações destinadas a São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é aquela prevista em sua legislação interna.
(Despacho SE/Confaz nº 83/2012 – DOU 1 de 23.05.2012)
Fonte: Editorial IOB