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Cofins/PIS-Pasep – Nova prorrogação dos prazos para pagamento das contribuições devidas pelos setores de vestuário, couro, calçados, peças e acessórios para veículos e móveis

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Foram prorrogadas as datas de vencimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados a seguir, para:

a) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012; e
b) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2012.

Código de descrição CNAE
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis

Observe-se que foi revogada a Portaria MF nº 137/2012, a qual prorrogava as datas de vencimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos CNAE supramencionados, para:

a) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012; e
b) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012.

(Portaria MF nº 206/2012 – DOU 1 de 16.05.2012)

Fonte: Editorial IOB