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Proposta garante proteção de dados de contribuinte

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Proposta garante proteção de dados de contribuinte

Por Zínia Baeta
15/07/2015 ­ 05:00
O Projeto de Lei nº 298, que trata da regularização de recursos e bens não declarados de pessoas físicas e jurídicas no exterior prevê a proteção de dados, equiparadas ao sigilo bancário e fiscal, daqueles que ingressarem com pedidos de regularização.
Segundo o tributarista Heleno Taveira Torres, professor de direito financeiro da Faculdade de Direito da USP, esse é um assunto sensível e que por isso é abordado na proposta. A ideia é oferecer, de forma clara, segurança quanto à privacidade e à extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisa de quem aderir à proposta de regularização de bens no país. Torres colaborou na elaboração do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL­AP).
“Quem tem dinheiro no exterior e quer repatriar precisa de segurança por questões morais e penais e por isso a privacidade, que é um direito constitucional deve ser resguardada”, diz. Nesse sentido, o professor afirma que há consequências penais para a quebra de sigilo bancário e fiscal. No Brasil, a punição o desrespeito ao sigilo bancário é a reclusão de um a quatro anos, além de multa. A punição para o segundo crime corresponde à reclusão que varia de dois a seis anos, além de multa.
Segundo ele, o projeto segue o padrão do que já foi feito internacionalmente para aumentar o controle e resolver o passado. A proposta é válida somente para recursos obtidos de forma lícita. Portanto, diz, será necessário que o interessado comprove a legalidade dos recursos para obter o benefício. O PL, dentre outras atividades, considera ilícito recursos provenientes do terrorismo, tráfico de drogas, contrabando e extorsão mediante sequestro.
O procedimento de regularização, segundo ele, ocorreria por meio de instituições financeiras internacionais que já possuem know­how nesse tipo de procedimento. Essas instituições receberiam a identificação dos bens e a documentação que comprovaria a licitude de suas origens. “A regularização ocorreria com o pagamento do tributo e multa e não há a necessidade de repatriação do dinheiro, por exemplo, que poderia ser mantido no exterior”, afirma.
O advogado e tributarista Eduardo Fleury e Coimbra Advogados, observa que o projeto foi muito bem amarrado para proteger quem pretende aderir à regularização. Ele diz, por exemplo, que será muito difícil o acesso à declaração, pois a parte será identificada por um número até mesmo no documento de recolhimento do imposto e taxa. Outro ponto é que o dado não poderá ser usado como indício para investigações criminais.
Fonte: Valor Econômico