Publicada em 30.11.2012 -10:01
Por intermédio de ato do Confaz, foi divulgada a aplicação, no Distrito Federal, de diversos Protocolos ICMS, a partir de 1º.03.2013, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com aguardente, bebidas quentes, vinhos e sidras, conforme segue:
– Protocolo ICMS nº 72/2012 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 15/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
– Protocolo ICMS nº 78/2012 – dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
– Protocolo ICMS nº 79/2012 – dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
– Protocolo ICMS nº 83/2012 – dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 13/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
(Despacho SE/Confaz nº 256/2012 – DOU 1 de 30.11.2012)
Fonte: Editorial IOB