Publicada em 05.09.2012 -12:06
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 105 a 119/2012, que dispõem sobre a substituição tributária de produtos alimentícios, eletrônicos, artefatos de uso doméstico, papelaria, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais e construção e materiais elétricos, conforme segue:
· Protocolo ICMS nº 105/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e do Pará, com efeitos a partir de 1º.10.2012;
· Protocolo ICMS nº 106/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 107/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 108/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 109/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 110/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 111/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 112/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 113/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 114/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 115/2012 – dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 116/2012 – dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 117/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;
· Protocolo ICMS nº 118/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012; e
· Protocolo ICMS nº 119/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012.
(Despacho SE/Confaz nº 173/2012 – DOU 1 de 05.09.2012)
Fonte: Editorial IOB