NK | Escritório de contabilidade SP

ICMS – Divulgados protocolos sobre a substituição tributária de produtos alimentícios, eletrônicos, bicicletas e outros

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Publicada em 05.09.2012 -12:06

 

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 105 a 119/2012, que dispõem sobre a substituição tributária de produtos alimentícios, eletrônicos, artefatos de uso doméstico, papelaria, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais e construção e materiais elétricos, conforme segue:

 

·         Protocolo ICMS nº 105/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e do Pará, com efeitos a partir de 1º.10.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 106/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 107/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 108/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 109/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 110/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 111/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 112/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 113/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 114/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 115/2012 – dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 116/2012 – dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 117/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012;

 

·         Protocolo ICMS nº 118/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012; e

 

·         Protocolo ICMS nº 119/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.11.2012.

 

(Despacho SE/Confaz nº 173/2012 – DOU 1 de 05.09.2012)

 

Fonte: Editorial IOB

Lorem ipsum dolor sit amet

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit. Quisque faucibus ex sapien vitae pellentesque sem placerat. In id cursus mi pretium tellus

Lorem ipsum dolor sit amet

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit. Quisque faucibus ex sapien vitae pellentesque sem placerat. In id cursus mi pretium tellus

Lorem ipsum dolor sit amet

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit. Quisque faucibus ex sapien vitae pellentesque sem placerat. In id cursus mi pretium tellus