Publicada em 25.09.2012 -11:36
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2012, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012 – DOU 1 de 25.09.2012)
Fonte: Editorial IOB