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Previdenciária – A partir de 2013 outros novos setores da economia passarão a ser incluídos na desoneração da folha de pagamento

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Publicada em 21.09.2012 -09:58

 

Foi publicada, no DOU de hoje (21.09.2012), a Medida Provisória nº 582/2012, a qual, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de vários novos produtos, classificados na tabela TIPI, nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas, peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados, complementos alimentares, tintas e vernizes, produtos de beleza ou de maquiagem, navalhas e aparelhos de barbear e pneumáticos novos de borracha, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.

 

A partir da mesma data (1º.01.2013), deixarão de ser incluídas na desoneração da folha de pagamento as empresas de materiais plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.

 

(Medida Provisória nº 582/2012 – DOU 1 de 21.09.2012)

 

Fonte: Editorial IOB

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