Foi reaberto até 19 de junho o prazo para que os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de São Paulo façam a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para pagar as dívidas com redução de multas e de juros.
A reabertura do prazo foi feita pelo Decreto nº 56.083, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 1º deste mês (o prazo anterior para adesão era 30 de abril).
O prazo foi reaberto para dar mais tempo (50 dias) para que os contribuintes inadimplentes acertem suas contas com a prefeitura paulistana. Até dia 29, cerca de 70 mil contribuintes tinham feito adesão ao PPI (no anterior, em 2011, foram cerca de 200 mil adesões).
Esses 70 mil contribuintes reconheceram dívidas de cerca de R$ 3,4 bilhões. As principais dívidas referem-se a ISS (sobre serviços) e a IPTU (sobre imóveis).
Criado pela Lei nº 16.097/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 55.828/2015, o PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que queiram regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Também podem ser incluídos no PPI os saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento. Caberá ao contribuinte selecionar, pela internet, os débitos a serem incluídos no programa.
“O PPI é uma oportunidade para o contribuinte liquidar as dívidas com o município de São Paulo, de forma simplificada e com descontos”, diz o advogado João Arthur de Curci Hildebrandt, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O pedido de ingresso no PPI é feito pelo site da prefeitura. Caso o contribuinte queira incluir saldo de débitos de parcelamentos anteriores, o prazo para ingressar no PPI é mais curto: vai até 3 de junho.
Alguns débitos não podem ser incluídos no PPI. São os referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, a obrigações de natureza contratual e a indenizações por danos ao patrimônio municipal.
Quem aderir ao PPI terá benefícios que variam conforme a forma de pagamento. No caso de débitos tributários com pagamento à vista, haverá reduções de 85% dos juros de mora, de 75% da multa e de 75% dos honorários advocatícios. No caso de parcelamento, haverá reduções de 60% dos juros de mora, de 50% da multa e de 50% dos honorários advocatícios.
No caso de débitos não tributários pagos à vista, haverá reduções de 85% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 75% dos honorários advocatícios. No parcelamento, haverá reduções de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 50% dos honorários advocatícios.
O pagamento parcelado poderá ser feito em até 120 meses. O valor de cada parcela será acrescido de juros pela taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do pedido até o mês anterior ao do pagamento mais 1% do mês do pagamento. O valor mínimo das parcelas será de R$ 40 (pessoas físicas) e de R$ 200 (empresas).
Fonte: Folha de S.Paulo.