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OEA recebe denúncias por atraso no pagamento de precatórios no Brasil

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Por Adriana Aguiar | De São Paulo

A reclamação sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil começa a ganhar força internacionalmente. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos, além de chamar atenção internacional para o problema, poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas.

Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o Estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o Estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.

No caso de Santo André, os autores são funcionários públicos do município que tiveram em 1998 o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de receber os respectivos precatórios. Até hoje, no entanto, não obtiveram seus créditos.

A viúva e a filha de funcionários públicos, que já morreram, são as credoras do Rio Grande do Sul – cujos precatórios foram expedidos em 1997 e 1998, mas ainda não pagos – que tiveram a denúncia aceita pelo órgão internacional. Os precatórios, nesses casos, resultam de condenações do poder Público por diferenças que teriam que ter sido pagas na pensão por morte de seus familiares. Uma delas aguarda o pagamento de cerca de R$ 138 mil e outra de R$ 27 mil.

Em maio do ano passado, a OEA ainda aceitou a denúncia de uma credora relativa a um precatório expedido em 2009, ainda não pago. O título resulta de uma condenação do Estado do Rio de Janeiro de R$ 49 mil por danos morais pela morte do filho da credora em um hospital penitenciário. A credora, além de reclamar pela demora no pagamento, pede mais esclarecimentos sobre a morte do filho, em 1999, na época com 22 anos.

Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o Estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma. Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.

O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o Estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirma que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.

Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. “Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber”, afirma Stábile.

O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. “Uma retaliação desse tipo, com certeza criaria saias justas para o Brasil”, diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.

O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. “Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes”.

A Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias tem concluído que “a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos Estados”. E que passa a aceitar essas denúncias “porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna”.

Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.

Procurados pelo Valor, a assessoria de imprensa do município de Santo André, do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado do Rio de Janeiro não retornaram até o fechamento da reportagem.