Por Alessandro Cristo
Exigida desde agosto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a prestação de informações das empresas sobre a importação e a exportação de serviços pode trazer preocupações aos contribuintes. O novo Siscoserv — Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — foi criado, segundo o MDIC, com o intuito de levantar estatísticas sobre essas operações no país. No entanto, para advogados, as informações podem despertar a atenção dos fiscos municipais, que cobram o ISS nos casos de serviços “importados”.
É o que afirma o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. “Muitas empresas estão preocupadas com os impactos tributários da medida, mais especificamente em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços. Isso porque, apesar de a legislação já prever a cobrança desses tributos sobre serviços provenientes do exterior, atualmente não há um dado disponibilizado pelas empresas ao fisco que permita a fiscalização”, explica. Segundo ele, devido à falta de informação, os municípios têm dificuldade de fiscalizar empresas brasileiras contratantes de serviços importados.
O Siscoserv segue os moldes do já implantado Siscomex, pelo qual as empresas comunicam ao MDIC, a cada nota fiscal recebida ou emitida, as entradas e saídas de mercadorias do país. O objetivo é promover “ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis”, segundo o site do ministério.
Com esse escopo, o governo federal não quer saber os serviços que cada empresa, individualmente, prestou ou contratou no exterior, segundo a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especialista de Comércio Exterior do Bichara, Barata. A ideia, ela diz, é avaliar conjunturalmente o cenário dessas operações. “O governo federal irá divulgar o conjunto das operações através da balança comercial de serviços, e não os dados individuais de empresas. No entanto, as autoridades terão acesso e poderão analisar dados individuais, tal como ocorre hoje com o Siscomex”, explica. “A expectativa é que esses dados permaneçam sob sigilo, mas nada impede que os municípios os peçam para deflagrar fiscalizações”, alerta.
“É possível que os municípios celebrem com a União convênio para acessar os dados do Siscoserv”, acrescenta o tributarista Thiago de Mattos Marques, também do escritório. “Embora esse acesso por parte do município não seja automático, como os dados são direcionados ao fisco federal, caso o município solicite o compartilhamento de informações referentes aos serviços contratados pelas empresas estabelecidas em seu território não nos parece que a União recusará tal compartilhamento.” Segundo ele, embora não haja previsão legal para a cobrança de ISS por serviços “exportados”, é preciso deixar claro ao fisco que o resultado do trabalho não se deu no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por estrangeiro.
Os escritórios de advocacia têm dois motivos para se preocupar. O primeiro deles é em relação aos clientes que trabalham ou contratam no exterior. “As empresas não sabem que já têm de repassar as informações”, avisa Carol. Desde o dia 1º de agosto, estão obrigadas as prestadoras de serviços de construção; postais; de entrega de encomendas ou documentos; e de manutenção e instalação. A segunda razão é o fato de os próprios escritórios estarem, desde o dia 1º de outubro, obrigados a prestar suas informações ao MDIC. Juntamente com os serviços de advocacia, entraram categorias como hospedagem; contabilidade; e publicações e impressões. Carol lembra ainda que a comunicação, via sistema, das movimentações ao MDIC deve gerar custo adicional às empresas, por ser uma nova obrigação acessória.
Fomento estratégico
Fruto de acordo firmado em 2008 entre a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, o Siscoserv faz parte do Plano Brasil Maior, lançado no ano passado pelo governo federal. A Lei 12.546/2011, em seus artigos 25 a 27, criou a obrigação de as empresas informarem transações envolvendo serviços e bens intangíveis com residentes no exterior. A Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012, substituída pela Portaria 2.195 em setembro, define o cronograma das empresas obrigadas a prestar informações.
De acordo com o site www.siscoserv.mdic.gov.br, as datas vão de 1º de agosto de 2012 a 1º de outubro de 2013. Os próximos a entrar, a partir de 1º de dezembro, são os serviços de despachante aduaneiro; de distribuição de mercadorias; imobiliários; e de assessorias empresariais. Os serviços financeiros e de tecnologia da informação entram obrigatoriamente em 1º de fevereiro do ano que vem. Em abril é a vez das atividades de transporte. Em julho começam a informar os prestadores de serviços de arrendamento mercantil; propriedade intelectual; as franquias; e os serviços de pesquisa, recreação, cultura e esportes. Finalmente, em outubro de 2013, entram a distribuição de eletricidade, gás e água; telecomunicações e fornecimento de informações; apoio a atividades agropecuárias e extração mineral; os serviços ligados a educação, saúde, assistência social e coleta e tratamento de lixo; bem como serviços ambientais.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012