Por Thiago Resende, Murilo Rodrigues Alves e Lucas Marchesini | De Brasília
O governo deve publicar em até 15 dias as novas regras de aplicação de antidumping, medida de defesa comercial anunciada há cerca de um ano no lançamento do Plano Brasil Maior. Além da redução dos prazos de análise de processos, que já havia sido apresentada na época, uma das principais mudanças será a inclusão de normas para avaliar a circunvenção, praticada quando empresários usam manobras para fugir de sobretaxas (antidumping) aplicadas por um país.
A lei de defesa contra dumping, casos em que um país exporta produtos a um preço inferior ao cobrado em seu mercado interno, é defasada, segundo o governo, pois está em vigor desde 1995. Práticas recentes, como a circunvenção, nem aparecem na legislação atual.
Nas regras de procedimento de uma investigação, hoje, se “identificam muitas imprecisões e elas não estão mais adequadas à situação do comércio internacional e precisam de detalhamento”, disse ao Valor o diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Felipe Hess.
Para o secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Carlos Cozendey, “a medida preenche um vazio na legislação e visa acelerar a prática, reduzindo os prazos”.
No Brasil Maior, o governo estabeleceu dois objetivos: reduzir, de 15 meses para dez meses, o prazo médio de investigação de dumping (dois meses abaixo da referência inicial da Organização Mundial do Comércio), além de possibilitar, em até 120 dias após o início do processo, a aplicação de direito antidumping provisório – sobretaxar importações que causam dano à produção nacional antes da concluir a apuração.
Esses dois pontos estarão na nova lei que, apesar de ser publicada nos próximos dias, entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, para os pedidos abertos a partir dessa data. “Não posso mudar a regra das investigações que estão em curso. A ideia é dar tempo e não pegar ninguém de surpresa”, explicou Hess.
O novo decreto antidumping tornará obrigatória uma decisão preliminar em quatro meses (120 dias), sendo que a média atual é de nove meses. A aplicação temporária tem a duração de seis meses. “Se passar esse prazo, não é possível prorrogar o antidumping provisório e a indústria nacional estará novamente sujeita à concorrência desleal”, frisou ele e,por isso, é importante que o processo termine em dez meses.
O desejo do governo, segundo o diretor do Decom, é que o Brasil tenha uma “estrutura de defesa comercial condizente com o contexto internacional e de crise, com uma China muito competitiva, e o país tem de estar com os instrumentos adequados para conviver com essa realidade”.
Até hoje, o Mdic identificou duas manobras para escapar de medidas antidumping, ambas aplicadas a produtos chineses. Em um dos casos de circunvenção foi detectado que uma empresa brasileira estava importando partes de calçados (como solado) da China sem pagar a sobretaxa, cobrada apenas no sapato já fabricado. A companhia, então, apenas colava as partes e vendia no mercado nacional.
Com isso, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu estender o direito antidumping à importação de componentes de calçados fabricados na China. A medida, entretanto, não vale para todos os importadores. “E continuamos investigando empresas que a princípio não foi possível concluir se estavam realizando essa prática”, disse Hess.
As atuais regras para analisar as manobras estão em uma resolução da Camex de 2010. Agora elas estarão no decreto, segundo Hess, com mais detalhes, como por exemplo, “como descrever, como tipificar o que é circunvenção e como determinar a intenção de contornar o direito antidumping”.
Outra forma usada para escapar da sobretaxa contra dumping é a triangulação: usar um país como “veículo” para que os produtos entrem no Brasil sem aplicação da medida de defesa comercial. Uma terceira hipótese de circunvenção é que o empresário do país sancionado faça pequenas alterações na mercadoria para que essa não se enquadre no antidumping.
A atualização proposta da lei de antidumping dá mais segurança jurídica, pois as regras estão mais claras, evitando inclusive que países burlem as medidas de sanção, avaliou Soraya Rosar, gerente-executiva de negociações internacionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ela, os principais pedidos do setor foram aceitos no decreto a ser publicado, como a redução dos prazos de investigação e a maior facilidade de aplicar antidumping à entrada desleal de produtos estrangeiros.
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