NK | Escritório de contabilidade SP

Nova obrigação acessória sobre recolhimento ao INSS

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Nova obrigação acessória determina que empresas informem mensalmente a seus funcionários os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A exigência foi instituída pela Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social.

Até então as empresas já estavam obrigadas a publicar nos contracheques e holerites de seus funcionários os valores descontados, mas não os efetivamente repassados à Previdência Social. O objetivo da divulgação é combater a sonegação e evitar transtornos aos funcionários, devido o não-recolhimento ao INSS de antigos empregadores, na hora de solicitar a aposentadoria e outros direitos.

Será elaborado posteriormente regulamento que defina o tipo de documento que conterá a informação e demais procedimentos. A Lei nº 12.692 também estabelece que o INSS, quando solicitado, envie às empresas e funcionários extrato sobre suas contribuições.

O extrato já está disponível aos contribuintes no site da Previdência Social, no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. No entanto, a consulta está condicionada à retirada de uma senha nas agências do INSS. Clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal também podem verificar o extrato nos caixas eletrônicos de seus respectivos bancos.