Publicada em 27.09.2012 -10:01
A norma em referência aprovou a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros -, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012.
Além da mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros:
a) os princípios de Contabilidade;
b) a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.
Observe-se que ficam revogadas:
a) a Resolução CFC nº 837/1999 , que aprovou a NBC T 10.4 – Fundações;
b) a Resolução CFC nº 838/1999, que aprovou a NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe;
c) a Resolução CFC nº 852/1999 , que alterava a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe;
d) a Resolução CFC nº 877/2000 , que aprovou a NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros;
e) a Resolução CFC nº 926/2001 , que alterava a Resolução CFC nº 877/2000 ;
f) a Resolução CFC nº 966/2003 , que alterava a Resolução CFC nº 926/2001 .
(Resolução CFC nº 1.409/2012 – DOU 1 de 27.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
Site: Contabilidade SP