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Contabilidade – CFC edita norma para entidades sem fins lucrativos

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Publicada em 27.09.2012 -10:01

A norma em referência aprovou a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros -, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012.

Além da mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros:

a)      os princípios de Contabilidade;

b)      a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.

Observe-se que ficam revogadas:

a)      a Resolução CFC nº 837/1999 , que aprovou a NBC T 10.4 – Fundações;

b)      a Resolução CFC nº 838/1999, que aprovou a NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe;

c)       a Resolução CFC nº 852/1999 , que alterava a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe;

d)      a Resolução CFC nº 877/2000 , que aprovou a NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros;

e)      a Resolução CFC nº 926/2001 , que alterava a Resolução CFC nº 877/2000 ;

f)       a Resolução CFC nº 966/2003 , que alterava a Resolução CFC nº 926/2001 .

(Resolução CFC nº 1.409/2012 – DOU 1 de 27.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

Site: Contabilidade SP

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