Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo e Brasília
As operações de importação e exportação de insumos e commodities entre multinacionais brasileiras e coligadas no exterior terão de seguir novas regras de preço de transferência a partir de janeiro. O preço de transferência é uma forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL que estabelece margens de lucro para insumos ou produtos em operações com coligadas no exterior. A intenção é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro ao exterior para pagar menos tributos. Ao contrário do que queria o governo, a mudança pode levar a ações judiciais.
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