NK | Escritório de contabilidade SP

MP que desonera folha tem mudança já julgada inconstitucional pelo STF

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Por Marta Watanabe e Edna Simão | Valor

 

SÃO PAULO E BRASÍLIA – (Nota ampliada às 18h07) Ao tramitar no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 563, que amplia o benefício da desoneração da folha de pagamentos, sofreu uma alteração na definição de receita bruta. Na prática, a mudança deve reduzir o benefício fiscal dos setores que trocaram o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha pelo pagamento de um determinado percentual sobre faturamento. A MP ainda aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff, mas traz à tona um debate já feito no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Danila Bernardi, consultora tributária da Athros ASPR, explica que a mudança ampliou o conceito de receita bruta sobre a qual as empresas dos setores beneficiados calculam a nova contribuição previdenciária. O texto diz que a receita bruta é o “valor percebido na venda de bens e serviços nas operações de conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica”.

 

Isso, diz Danila, permite à Receita Federal entender que a base para o cálculo da nova contribuição irá incluir receitas de venda de ativos, como ações ou imóveis e também receitas financeiras. Para a consultora, a mudança reativa um debate já levado ao Judiciário e decidido a favor das empresas. O STF, diz, já resolveu que a receita bruta é o faturamento resultante da venda de bens e serviços. Não inclui, portanto, receita de venda de ativos ou as receitas financeiras. “Isso traz uma distorção grande no cálculo da contribuição previdenciária. Se uma empresa vender um ativo com valor muito superior ao seu faturamento, essa receita será tributada.”

 

Danila acredita que a jurisprudência do STF é favorável às empresas e uma discussão judicial sobre esse novo conceito de receita bruta deve ter decisão favorável aos contribuintes. O problema, diz, é que a situação causa insegurança jurídica e faz as empresas custearem ação judicial sobre assunto já discutido mais de uma vez no Supremo.

 

Dilma pode vetar artigo

 

Para reduzir as reclamações do empresariado o governo federal poderá vetar o artigo da MP que altera a definição de receita bruta ou encaminhar novo texto para o Congresso, com mudança na redação, segundo fonte da área econômica. A presidente Dilma Rousseff deverá sancionar ainda nesta segunda-feira a MP 563, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para vários setores da economia.

 

Oficialmente o Ministério da Fazenda informa que o governo está aberto para negociar com os empresários. Isso porque o objetivo da inclusão do artigo que altera a definição de receita bruta era fazer uma atualização do conceito e não aumentar a arrecadação de tributos.

 

© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.