Por Adriana Aguiar
18/06/2015 05:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) converteu duas súmulas ordinárias em vinculantes. Com isso, a orientação dos ministros passa a ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias. Uma delas trata da aplicação de norma que altera prazo de recolhimento de tributo. A outra sobre lei que proíbe instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A questão tributária estava na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 97. O texto aprovado por maioria de votos diz que “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Com a decisão, transformou-se em vinculante a Súmula nº 669.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, da Comissão de Jurisprudência do STF, e Marco Aurélio. Como Toffoli estava ausente, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, justificou que o ministro tem sido contrário à aprovação de súmulas vinculantes sobre questões tributárias e penais.
Em sua manifestação, Marco Aurélio, por sua vez, destacou que o princípio da anterioridade visa justamente evitar que o contribuinte seja surpreendido com alteração de prazo, embora esse ponto não esteja expresso no artigo 150 da Constituição.
Último a votar, Lewandowski afirmou que existem pelo menos sete ou oito precedentes do Supremo que tratam do assunto. “A jurisprudência é pacífica e há um efeito multiplicador sobre esse tema”, disse o presidente.
A outra súmula vinculante aprovada consolidou o entendimento de que as prefeituras não podem impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Tratase da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 90, que converte em vinculante a Súmula nº 646 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a súmula restringese a determinar que os municípios não são competentes para elaborar leis sobre o tema. E não afeta discussões sobre cláusulas contratuais que impõem, por exemplo, uma certa distância entre lojas de uma mesma marca.
Fonte: Valor Econômico