SÃO PAULO – O governo de Minas Gerais adiou de 1º de novembro para 1º de dezembro o início do regime de substituição tributária de ICMS para as operações de açúcar de cana — o do tipo cristal e refinado, dentre eles. A alteração da data foi determinada pelo Decreto nº 45.764, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a advogada Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária, o adiamento favorece o contribuinte porque a mudança do regime de tributação gera uma série de obrigações a cumprir. Dentre elas, a emissão de notas fiscais diferenciadas, além do levantamento do estoque do produto, que é necessário para calcular a diferença entre o imposto já pago e o que deve ser recolhido pelo novo regime. “Geralmente o valor do ICMS sobe com essa mudança. Esse demonstrativo deve ser apresentado ao Fisco estadual”, diz.
O regime de substituição tributária para o açúcar afeta as operações internas em Minas Gerais e também as interestaduais realizadas com Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
(Bárbara Pombo | Valor)