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Medida provisória é primeiro passo para uma efetiva reforma do ICMS

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Medida provisória é primeiro passo para uma efetiva reforma do ICMS

Contudo, para especialistas, um dos problemas da MP 683 é que esta ainda não prevê garantias constitucionais em relação aos fundos destinados à compensação de perdas dos estados

 

16/07/2015 – 05h00 | Atualizado em 16/07/2015 – 08h34
Paula Salati
São Paulo – Para especialistas, o governo federal sinalizou que está disposto a encaminhar a reforma do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após ter publicado a Medida Provisória (MP) 683, na última terça-feira.
A iniciativa prevê a criação de dois fundos para compensar as perdas dos estados, caso a alíquota do ICMS seja unificada no País.
No entanto, ressaltam que ainda há muitos pontos em abertos na proposta, já que a MP não oferece garantias constitucionais em relação aos recursos que serão destinados à compensação.
A ideia do governo de compor uma parte dos fundos a partir da repatriação de ativos de brasileiros no exterior, que não foram declarados à Receita Federal (RF), suscita muitas dúvidas entre os especialistas. Para o sócio do Aidar SBZ Advogados Alexandre Gleria, por exemplo, ainda não é possível mensurar se o dinheiro oriundo desta fonte de arrecadação vai conseguir suprir as necessidades do fundo. “Essa é uma questão incerta, porque há diversas propostas de reforma do ICMS tramitando. E dependendo de como a reforma se constituir, isso cria repercussão diversas entre os estados”, comenta Gleria
Nas estimativas do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o projeto de lei que incentiva a repatriação poderia gerar ao governo uma receita de R$ 20 bilhões neste ano. Dessa, cerca de R$ 10 bilhões reforçariam a meta de superávit primário da União e, os outros R$ 10 bilhões, seriam destinados aos fundos.
De acordo com Gleria, esse tipo de tributação tem, de fato, potencial para gerar recursos. No entanto, resta saber qual seria o grau de adesão dos brasileiros a essa proposta.
“Há estimativas de que os recursos não declarados de brasileiros no exterior alcancem R$ 500 bilhões, é uma grande quantia. Contudo, um dos grandes problemas da MP é a forma como ela foi composta, com objetivos exclusivamente arrecadatórios. Isso não traz eficácia. Repatriar recursos requer outras medidas adicionais. Os Estados Unidos, fizeram isso de forma abrangente, aderindo a protocolos de trocas de informação com outros países, por exemplo”, afirma Gleria
O especialista diz que medidas como essa incentivam as pessoas a decidir pela repatriação de seus ativos, já que ficam receosas de terem problemas com a justiça. “O Brasil já tem acordos de troca de informação, mas estes ainda estão restritos a poucos países e precisam ser ampliados. Nós ainda não conseguimos identificar a origem de muitos recursos que entram no País. É muito fácil para uma empresa X mandar dinheiro para fora do Brasil e depois retorná-lo via investimento direto com custo zero. Se ainda é fácil, porque as empresas vão aderir às novas regras propostas?”, questiona.
Gleria cita outro impasse para a arrecadação de tributos via recursos repatriados, que não foi esclarecido na MP 683: a denúncia espontânea. Trata-se de um benefício previsto em lei que garante suspensão de multa caso um brasileiro deseje confessar que mantém recursos no exterior não declarados à Receita. Nesse caso, o rendimento fica sujeito a algum tributo federal mais a taxa de juros Selic, o que pode ser vantajoso para algumas pessoas, segundo Gleria, do que a taxa de 35% que o governo pretende cobrar. Desses 35%, 17,5% correspondem à cobrança de Imposto de Renda e 17,5%, à cobrança da multa, que financiaria os fundos.
Aceno positivo
O advogado Bruno Aguiar, um dos sócios da Rayes & Fagundes Advogados Associados, também tem dúvidas de como a multa cambial será instituída e se o volume de ativos repatriados serão suficientes para compor o fundo. “Na hipótese de não haver recursos suficientes para o fundo, quem pagaria a conta? Isso ainda não está claro. A MP apresentou um rascunho que agora precisa ser desenvolvido”, afirma Aguiar.
“No entanto, é importante termos clareza de que a MP 683 foi um aceno positivo do governo no sentido de resolver os problemas que o ICMS gera entre os estados. Mostra que o governo pretende avançar na reforma e na unificação da alíquota do tributo”, ressalta o especialista sobre a importância da MP para pôr fim à guerra fiscal entre os entes federados.
O sócio da Rayes & Fagundes Advogados Associados diz ainda que, para alguns brasileiros, pode ser interessante a proposta de repatriação, principalmente para aqueles que pretendem não deixar problemas criminais aos seus herdeiros e sucessores.
O professor de economia da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Silvio Paixão, também diz que a MP é um passo importante na reforma do ICMS e que a unificação da alíquota pode trazer mais segurança jurídica aos consumidores e produtores, destravando, dessa forma, os investimentos no País.
‘Repatriação favorece volta de capital ilícito’
Presidente da Associação dos Procuradores da República afirma que é negativo projeto do senador Randolfe que institui fonte de recursos para a reforma do ICMS
16/07/2015 – 05h00
Brasília – Um dispositivo do projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) sobre a repatriação de recursos para financiar a reforma do ICMS favorece a entrada de capital ilícito no País por impedir investigações sobre a origem do dinheiro pelos órgãos públicos.
A avaliação foi manifestada ontem ao DCI pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. Segundo a assessoria do parlamentar, a interpretação do procurador é “enviesada” e reafirma que só será repatriado dinheiro de origem lícita.
“Isso não abre apenas uma porta, mas sim escancara uma parede inteira para a entrada de capital ilícito de todas as origens no País”, afirmou o presidente da institui- ção, que é especialista em questões relativas à lavagem de dinheiro.
O dispositivo a que ele se refere é o parágrafo 3º, artigo 3º do projeto 298, que diz o seguinte: “A declaração de regularização não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário ou criminal, devendo os bancos e órgãos públicos intervenientes manter sigilo sobre a informação prestada, excluído qualquer procedimento investigativo sobre a disponibilidade dos recursos ou qualquer circunstância material relativa à obtenção dos bens declarados”.
Cavalcanti criticou a iniciativa do governo de editar, na segunda-feira (13), a Medida Provisória 683, que prevê a criação de fundo a ser abastecido por ativos repatriados para compensar as perdas dos estados com a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS. “Com essa MP, o governo sinaliza que o Legislativo pode anistiar crimes, o que vai contra os avanços que a sociedade e as instituições têm alcançado no combate à lavagem de dinheiro e da corrupção, a exemplo da Operação Lava Jato sobre desvios na Petrobras”, disse.
A posição da Associação é mais um complicador na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), encaminhada ao Congresso, na segunda-feira (13), pela presidente pelo governo por meio da Medida Provisória 683.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que não pretende votar a proposta de repatriação por preferir um projeto do Executivo ou da própria Casa.
Há ainda a indisposição de senadores da base aliada e da oposição de votar a matéria, antes do recesso parlamentar, como pediu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Anistia aos crimes fiscais
O projeto do senador do Amapá cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária para “regularizar apenas as divisas com origem lícita, mediante anistia em relação aos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal, com prazo de duração previamente definido, e, com isso, estimular brasileiros que possuam ativos não declarados no exterior a reinvestir esses valores internamente”.
Proteção de dados
Segundo a assessoria do parlamentar, de fato, o projeto em tramitação protege os dados das pessoas físicas e jurídicas que pretendam repatriar os recursos, mantendo sob sigilo na Receita. Mas a própria Receita poderá abrir investigações se tiver suspeitas.
Daí porque o assessor prevê que pessoas com dinheiro de origem ilícita, fruto de corrupção, lavagem ou tráfico de drogas, não irão aderir ao programa de repatriação de recursos.
Fonte: DCI

 

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